Argentina vs. Brasil: según Brasil
* Dos 15 pedidos de investigação sobre possíveis irregularidades nas exportações brasileiras, no segundo semestre deste ano, nada menos que dez foram feitos pela Argentina, segundo revelou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, durante palestra no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) sobre dumping comercial e suas implicações
* Brasil instituye Dia de la Integración Jurídica Latinoamericana
* Corte Centroamericana de Justicia: imposibilidad de denuncia del Tratado del PARLACEN
* Corte Centroamericana de Justicia: nueva página web
* Brasil: Sanciones a EE.UU. (OMC)
ARGENTINA VS. BRASIL: SEGÚN BRASIL
Brasil - Agência Brasil, 10/11/09
“Argentina é o parceiro comercial que mais questiona o Brasil na OMC, diz secretário”
Fuente: Brasil - Agência Brasil, 10/11/09
Comentario: « [texto íntegro]
Brasil - Agência Brasil, 10/11/09
Argentina é o parceiro comercial que mais questiona o Brasil na OMC, diz secretário
Dos 15 pedidos de investigação sobre possíveis irregularidades nas exportações brasileiras, no segundo semestre deste ano, nada menos que dez foram feitos pela Argentina, segundo revelou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, durante palestra no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) sobre dumping comercial e suas implicações.
Para ele, essa constatação é uma prova como podem ser complicadas as relações comerciais externas, inclusive no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), no qual Brasil e Argentina são os principais parceiros. Apesar das facilidades no fluxo de comércio entre os dois países, a Argentina é o parceiro comercial que mais questiona os produtos brasileiros.
Barral disse que relações comerciais sempre são “delicadas” e, por isso, é sempre necessária a atuação permanente da Organização Mundial do Comércio (OMC) no sentido de resolver questões de litígio entre os países.
Quase sempre as denúncias são sobre dumping, prática comercial desleal e injusta, que consiste na venda de produtos para outros países por preços abaixo do valor negociado no país de origem. Com essa prática, ficam prejudicados os concorrentes no país onde o produto será comercializado. Depois, o fabricante pode impor seu preço.
O secretário explicou que, em casos assim, o país prejudicado pode adotar medidas antidumping, na tentativa de neutralizar os efeitos danosos à indústria local. Essas medidas são adotadas, quase sempre, na forma de elevação de alíquotas específicas, por tempo determinado, fixadas em dólares dos Estados Unidos.
Além do dumping comercial, Barral falou da tentativa de alguns países fazerem valer também o dumping social ou ambiental, como forma de instituir outras barreiras que não só as tributárias e sanitárias, com o objetivo de barrar, pura e simplesmente, a negociação de bens originários de países com maiores índices de produtividade e ganhos de competitividade».
BRASIL INSTITUYE DIA DE LA INTEGRACIÓN JURÍDICA LATINOAMERICANA
Poder Legislativo
Lei Nº 12.075, Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, 29/10/09, Diário Oficial da União 30/10/09
Fuente: http://www.planalto.gov.br
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12075.htm
Comentario: «[texto íntegro]
LEI Nº 12.075, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes».
CORTE CENTROAMERICANA DE JUSTICIA: IMPOSIBILIDAD DE DENUNCIA DEL TRATADO DEL PARLACEN
Corte Centroamericana de Justicia
Sentencia del 23/09/2009
Fuente: http://www.parlacen.org.gt
Link: http://www.parlacen.org.gt/PDF/documentos/Resolucion%20de%20la%20consulta%20de%20la%20CCJ%20sobre%20denuncia%20Panama.pdf
Comentario: «En el marco del expte. 6-14-08-2009, y consultada por el PARLACE, la Corte Centroamericana de Justicia consideró que un Estado miembro no puedo denunciar un tratado constitutivo del SICA – Sistema de la Integración Centroamericana –, para el caso, el Tratado constitutivo del PARLACEN. En concreto, la Corte Centroamericana de Justicia sostuvo que Panamá carece de atribuciones para denunciar el citado tratado y retirarse del PARLACEN, dado que ello no está previsto en las disposiciones de dicho tratado, y asimismo, tampoco encuentra respaldo en el artículo 56 de la Convención de Viena sobre el derecho de los tratados de 1969, toda la denuncia resulta incompatible con el espíritu, la naturaleza y el sentido del Derecho comunitario centroamericano».
CORTE CENTROAMERICANA DE JUSTICIA: NUEVA PÁGINA WEB
Nueva página web: http://portal.ccj.org.ni/ccj2
BRASIL: SANCIONES A EE.UU. (OMC)
CAMEX – publicación de listas
Fuente: http://www.desenvolvimento.gov.br/
Link: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=9454
Comentario: «[texto íntegro]
Camex inicia consulta pública para retaliação comercial contra os EUA
09/11/2009
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) recebe, até 30 de novembro, sugestões e comentários à lista de produtos originários dos Estados Unidos passíveis de aumento do Imposto de Importação em virtude da retaliação comercial que o Brasil poderá adotar contra o país. A listagem (Resolução Camex nº 74 de 6/11/2009) foi publicada hoje (9/11), no Diário Oficial da União, e contém 222 itens, sendo composta por 64% de bens de consumo e 36% de bens intermediários.
A retaliação foi autorizada em 31 de agosto deste ano pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou ilegais os subsídios oferecidos pelo governo americano aos produtores de algodão do país. O valor total dos produtos publicados hoje chega a US$ 2,7 bilhões e representa 10,6% de tudo que o Brasil importou dos Estados Unidos em 2008 - US$ 25,808 bilhões.
Segundo a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, esta é uma lista preliminar que será reduzida para um valor em torno de US$ 450 milhões, conforme o resultado da consulta pública e da decisão dos ministros que integram o Conselho de Ministros da Camex. A próxima reunião do órgão está prevista para dezembro.
"Esse processo será transparente e levará em conta os interesses da indústria nacional e dos consumidores brasileiros", destacou a secretária-executiva durante entrevista coletiva, hoje, em Brasília. Uma vez incluídos na lista final, os produtos poderão ter aumento de até 100% do Imposto de Importação, a partir de janeiro de 2010. "O governo está trabalhando com esse prazo. Se houver necessidade, vamos exercer nosso direito", destacou.
A Camex ainda anunciou que, em uma segunda etapa, o órgão poderá analisar retaliações, contra os Estados Unidos, nas áreas de propriedade intelectual e serviços. Além de bens, a decisão da OMC autoriza o país a retaliar outros US$ 450 milhões nessas áreas, chegando o valor total a US$ 900 milhões.
Consulta pública
As manifestações à lista poderão ser feitas, preferencialmente, por entidades de classe e deverão ser encaminhadas, até 30 de novembro, em duas vias: uma online e outra impressa. Os documentos impressos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, via Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, CEP 70053-900.
Já a cópia online deverá ser enviada para o e-mail contenciosoalgodao@mdic.gov.br. As manifestações enviadas exclusivamente por e-mail serão descartadas.
A lista completa e o roteiro de manifestações podem ser consultados na Resolução Camex nº 74, de 6/11/2009».
Comentario bis: «Información adicional:
Resolução n° 74, 06/11/2009, publicada no D.O.U. de 09/11/2009, Instaura procedimento de consultas públicas relativa à Lista Preliminar ("Lista") de códigos NCM que poderão estar sujeitos à aplicação de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos EUA, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC no contexto do contencioso "Estados Unidos da América – Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267) [ http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1257771150.pdf ]
Roteiro de Manifestação – WORD [ http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1257790175.doc ] »
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
adperotti@alaisdepalacios.com.ar- http://www.alaisdepalacios.com.ar/
Universidad Austral - Facultad de Derecho, Buenos Aires