GMC. Reciente publicación acta de LXXV Reunión
* Grupo Mercado Común, LXXVª Reunión, Asunción (Paraguay), 26-27/03/2009
* Brasil. Supremo Tribunal Federal. Prohibición de importación de neumáticos remoldeados
* Brasil. Supremo Tribunal Federal. Denuncia de los tratados (OIT): ¿la denuncia requiere la previa aprobación del Parlamento nacional
MERCOSUR. GRUPO MERCADO COMÚN, LXXVª REUNIÓN, ASUNCIÓN (PARAGUAY), 26-27/03/2009
Acta Nº 01/09 (recientemente publicada en forma oficial)
Fuente: http://www.mercosur.int
Links:
http://200.40.51.220/SAM/GestDoc/PubWeb.nsf/Reunion?penAgent&lang=ESP&id=6A8FA398891C3C93032575D60060577F&id2=BA60B2953A78B85A032573D10053425B (reunión); http://200.40.51.220/SAM/GestDoc/PubWeb.nsf/OpenFile? OpenAgent&base=SAM\GestDoc\DocOficial0.nsf&id=196029ADD9A36101032575D600609480&archivo=GMC_2009_ACTA01_ES.doc
(acta)
Comentario: «Contenido:
Anexo I Lista de Participantes
Anexo II Agenda
Anexo IV MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 38/08 Rev 1 – Foro MERCOSUR de las Micro, Pequeñas y Medianas Empresas (Reservado)
Anexo V RESERVADO - MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 02/09 Arancel Externo Común Suspensión de Concesiones (Reservado)
Anexo VI MERCOSUR/LXXV GMC/DI Nº 01/09 Documentos presentados por el TPR
Anexo VII MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 01/09 Programa de Trabajo aprobados para el 2009 de : SGT Nº 1, SGT Nº 9 y SGT Nº 12
Anexo VIII MERCOSUR/XXXVI CMC/DT Nº 01/08 Estrategia MERCOSUR de Lucha Contra la Desertificación, la Degradación de la Tierra y lo Efectos de la Sequía
Anexo IX MERCOSUR/LXXV GMC/DI Nº 02/09 Informe Proyecto de Promoción de Turismo del MERCOSUR para el Mercado Japonés - JICA
Anexo X Enmienda al Acuerdo de Donación Nº 1056 – MERCOSUR – Programa de Consolidación Institucional de la REAF
Anexo XI RESERVADO MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 03/09 Listado de Normas aprobadas entre 1991 y 2004, sin información de los Estados Partes (Reservado)
Anexo XII RESERVADO MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 04/09 Documentos sobre el Código Aduanero del MERCOSUR conteniendo los Temas pendientes en el GMC (Reservado)
Anexo XIII RESERVADO MERCOSUR/LXXV GMC/DT Nº 05/09 Documento sobre Centralización para Cálculo de la Renta Aduanera MERCOSUR - CCRAM (Reservado)»
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROHIBICIÓN DE IMPORTACIÓN DE NEUMÁTICOS REMOLDEADOS – CONSTITUCIONALIDAD
Voto del ministro Eros Grau
Fuente: http://www.stf.jus.br
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110034&tip=UN (Notícias do STF)
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Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento da ADPF dos pneus
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a importação de pneus usados deve ser proibida no Brasil por resultar em danos ambientais que superam as vantagens da compra. O julgamento foi iniciado em 11 de março e estava suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Eros Grau.
Na tarde desta quarta-feira (24), o ministro trouxe seu voto-vista, no qual acompanha a relatora, ministra Cármen Lúcia, no que ela votou que, com os pneus importam-se também problemas para o desenvolvimento sustentável, “porque aumenta-se o passivo ambiental, o qual, por sua própria condição, é de difícil degradação e armazenamento”.
Entretanto, em seu voto, ele discordou da relatora quanto a argumentação. Para Eros Grau, não que se falara, no caso, sobre ponderação entre os princípios constitucionais da livre concorrência (favorável à importação) e da proteção ao meio ambiente (contrário à importação). “Acompanho o voto entendendo, contudo, ser outra a fundamentação da afirmação de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que autorizaram a importação de pneus. Isso de um lado porque recuso a utilização da ponderação entre princípios para a decisão da questão de que se cuida nestes autos. De outro porque, tal como me parece, essa decisão há de ser definida desde a interpretação da totalidade constitucional, do todo que a Constituição é”, explicou.
Na entendimento de Eros Grau, não se interpreta o direito em tiras; não se interpretam textos normativos isoladamente, mas no seu todo.
Leia a íntegra do voto-vista do ministro Eros Grau (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF101ER.pdf )»
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENUNCIA DE LOS TRATADOS (OIT): ¿LA DENUNCIA REQUIERE LA PREVIA APROBACIÓN DEL PARLAMENTO NACIONAL?
Voto del Ministro Joaquim Barbosa - Proceso en trámite
Fuente: http://www.stf.jus.br
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110042&tip=UN
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Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Ministro Joaquim Barbosa divulga voto sobre Convenção 158 da OIT
Leia a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa no julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT. Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.
Leia o voto do ministro Joaquim Barbosa. [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/adi1625JB.pdf]
Leia mais: 03/06/09 - Adiada decisão sobre retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109132&caixaBusca=N]»
Coordinación y Selección materiales Sección Derecho Mercosurabc:
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
aperotti@estudiomansueti.com - www.estudiomansueti.com
Universidad Austral - Facultad de Derecho, Buenos Aires