II Reunión de Cúpula Brasil-Unión Europea
Las relaciones entre Brasil y Unión Europea serán profundizadas en base a reuniones de cúpula anuales de alto nivel y ministeriales en forma regular. La alianza incluye la promoción de paz y seguridad en el sistema multilateral, además del problema de los desafios y crisis que amenazan la estabilidad y desarrollo sustentable de las economías del mundo.
Ministério das Relações Exteriores
Nota nº 720 - 22/12/2008
(fragmento)
II Reunião de Cúpula Brasil-União Européia - Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008 - Plano de Ação Conjunto
Brasil e União Européia concordam em construir uma abrangente parceria estratégica mediante:
• promoção da paz e da segurança abrangente por meio de um sistema multilateral eficaz;
• promoção da parceria econômica, social e ambiental para o desenvolvimento sustentável;
• promoção da cooperação regional;
• promoção da ciência, da tecnologia e da inovação;
• promoção do intercâmbio entre os povos.
As relações entre Brasil e União Européia serão aprofundadas com base em diálogos anuais no mais alto nível e em reuniões de cúpula e ministeriais regulares. Esses encontros tratarão, em especial, dos desafios e crises que ameaçam a estabilidade e o desenvolvimento sustentável das sociedades e economias em todo o mundo. Reuniões de Altos Funcionários e a Comissão Mista Brasil-Comunidade Européia contribuirão para a preparação das reuniões de Cúpula e Ministeriais, bem como para o monitoramento do progresso dos diálogos em curso e da implementação do Plano de Ação Conjunto. Esse Plano de Ação tem duração de três anos e deverá ser revisto antes da Cúpula Brasil-União Européia de 2011. Seu progresso será relatado às Cúpulas.
I. PROMOÇÃO DA PAZ E DA SEGURANÇA ABRANGENTE POR MEIO DE UM SISTEMA MULTILATERAL EFICAZ
1. Promoção dos direitos humanos e da democracia e defesa da justiça internacional
Brasil e UE estão firmemente comprometidos com a promoção e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento, e com a busca da proteção e promoção integrais, em todos os nossos países, dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todos. Ambos estão também fortemente comprometidos com os princípios da democracia e do respeito ao primado do direito. Ambas as Partes reafirmam que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional não devem permanecer impunes e que sua apuração deve ser assegurada por medidas em nível nacional ou internacional, em total cumprimento dos princípios do devido processo. Nesse sentido, ambas as Partes reafirmam a importância do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídios, na luta contra a impunidade e na conquista de paz e reconciliação duradouras. Com base nesses valores compartilhados, Brasil e União Européia intensificarão seu relacionamento a fim de fortalecer a efetiva implementação dos mesmos e trabalharão juntos para promovê-los em nível internacional. Com esse objetivo, Brasil e UE concordam em:
• estabelecer consultas regulares sobre direitos humanos, relativas a questões multilaterais e bilaterais, em níveis apropriados em Genebra, Nova York, Bruxelas e Brasília, bem como no contexto do Diálogo Político de Alto Nível Brasil-UE. Isto permitirá uma interlocução voltada para a maior compreensão mútua e para a definição de posições comuns. Em particular, as consultas sobre direitos humanos permitirão: (1) avaliar os principais desafios relativos ao respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e primado do direito, (2) fazer avançar as prioridades políticas em direitos humanos e democracia, e (3) identificar e, quando possível, coordenar posições sobre questões relevantes em foros internacionais;
• encorajar um fórum da sociedade civil Brasil-UE sobre proteção dos direitos humanos e respeito pelos princípios democráticos, com o objetivo de promover a compreensão das preocupações recíprocas em nível de atores não-estatais;
• identificar e promover projetos específicos de cooperação voltados para a consecução de resultados tangíveis nessa esfera, com vistas a promover os direitos humanos, inclusive dos indíviduos pertencentes aos grupos mais vulneráveis;
• cooperar em matéria de direitos humanos em países em desenvolvimento por meio da cooperação triangular, por exemplo utilizando instrumentos existentes, como o Acordo da CE com a Comunidade de Países Lusófonos (CPLP);
• trabalhar em conjunto para atingir a universalidade e preservar a integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
• cooperar para o reforço da credibilidade e eficácia do Tribunal Penal Internacional.
2. Fortalecimento do sistema multilateral
Como atores de expressão global em um mundo multipolar, Brasil e UE compartilham o entendimento de que a melhor forma de lidar com questões globais é mediante um sistema multilateral fortalecido, centrado nas Nações Unidas. Reiteram seu compromisso com uma reforma e revitalização abrangentes das Nações Unidas, a fim de reforçar sua natureza democrática, representatividade, transparência, responsabilidade e eficiência. Com esse objetivo, Brasil e UE reconhecem a necessidade de buscar a reforma dos principais órgãos das Nações Unidas, entre os quais a Assembléia Geral, o ECOSOC e o Conselho de Segurança, com vistas a ampliar a representatividade, transparência e efetividade do sistema.
As Partes reiteram a importância política e o significado estratégico que atribuem ao sistema multilateral e entendem que a Organização das Nações Unidas precisa ser dotada dos meios necessários para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e para lidar eficazmente com desafios como a promoção dos direitos humanos, igualdade de gênero, direitos das crianças, inclusão social, mudança do clima e desenvolvimento sustentável, luta contra a pobreza e a fome, segurança energética, migrações, comércio internacional, desarmamento e não-proliferação de armas de destruição em massa, e luta contra o terrorismo. Com esse intuito, Brasil e UE concordam em:
• manter Diálogo Político de Alto Nível em todas as questões regionais e internacionais de interesse comum e aproveitar de forma plena as oportunidades de contatos entre ministros brasileiros e seus contrapartes na EU em questões de relevância mútua;
• dar prosseguimento à colaboração em foros internacionais e a manter consultas sobre temas das agendas de reuniões multilaterais, a fim de promover o apoio recíproco e desenvolver futuras iniciativas conjuntas Com esse objetivo, os Representantes Permanentes em Nova York e Genebra manterão consultas regulares previamente à sessão anual da Assembléia Geral das Nações Unidas, de suas agências e órgãos especializados.
• trabalhar em conjunto nas negociações e na implementação dos resultados das grandes conferências internacionais e cúpulas, quando apropriado, inclusive em direitos humanos, segurança, comércio, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas sociais e laborais;
• dar prosseguimento à coordenação sobre a reforma das Nações Unidas.
3. Desarmamento, não-proliferação de armas de destruição em massa e diálogo sobre segurança
Brasil e UE concordam em trabalhar juntos no tratamento das questões do desarmamento, não-proliferação e controle de armamentos, em particular no tocante a armas nucleares, químicas e biológicas e a seus meios de lançamento; tráfico de pequenas armas, armamento leve e munições. Concordam quanto à importância do cumprimento das obrigações sob os tratados internacionais de desarmamento e não-proliferação.
4. Prevenção de conflitos e gestão de crises
Brasil e UE buscarão fortalecer as capacidades multilaterais de prevenção de conflitos e de gestão de crises nas Nações Unidas, em organizações regionais e em nível bilateral, mediante:
• a integração dos diferentes aspectos da gestão de crises e de prevenção de conflitos;
• a avaliação conjunta de crises em andamento e em eclosão, como base para a formulação de abordagens comuns em instituições internacionais;
• a coordenação de esforços em operações de manutenção da paz e de estabilização no âmbito das Nações Unidas;
5. Construção da paz e assistência pós-conflito
Brasil e UE coincidem em que a comunidade internacional deve se engajar em diálogo sobre atividades de construção da paz em países que estão à beira de ou emergindo de conflitos ou situações de crise. Ambos concordam em que deve ser aprofundada a participação de mulheres naquelas atividades.
No tocante a construção da paz e assistência pós-conflito no futuro, as Partes decidem:
• conjugar esforços com vistas ao estabelecimento de bases para a paz, por meio do fortalecimento das instituições políticas e da promoção do desenvolvimento socioeconômico dos países;
• aproveitar oportunidades de coordenação de posições e de cooperação no âmbito da Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas (CCP);
• aperfeiçoar os processos de coordenação entre doadores na área a fim de assegurar o domínio por parte das autoridades nacionais;
• fortalecer a cooperação sobre perspectivas de gênero na construção da paz e na reconstrução pós-conflito, bem como em benefício de crianças, por meio do aprimoramento da implementação da Resolução 1325 (2000) do CSNU sobre mulheres, paz e segurança, e da Resolução 1612 (2006) do CSNU sobre crianças em conflitos armados;
• cooperar no contexto da construção da paz e da assistência pós-conflito nos países lusófonos interessados por meio da cooperação triangular, utilizando, por exemplo, instrumentos existentes como o Acordo entre a CE e a Comunidade de Países Língua Portuguesa (CPLP);
• manter coordenação com vistas ao aperfeiçoamento das capacidades nacionais e internacionais para lidar com conflitos e suas múltiplas causas profundas, inclusive mediante o aperfeiçoamento da coerência institucional nas Nações Unidas no campo da construção da paz;
• intercambiar lições na área da reconstrução pós-conflito, em particular no que se refere ao Haiti;
• encetar diálogo local no Haiti sobre a possibilidade de estabelecer uma cooperação tripartite, bem como buscar aplicar em outras áreas, como na Guiné-Bissau, as lições aprendidas naquele contexto.
6. Luta contra o terrorismo
Brasil e UE cooperarão na prevenção e supressão de atos de terrorismo, em conformidade com o direito internacional humanitário e a legislação internacional em matéria de direitos humanos e de refugiados, com convenções e instrumentos internacionais relevantes, resoluções das Nações Unidas pertinentes e seus respectivos regulamentos e dispositivos e em consonância com a Estratégia Global das Nações Unidas Contra o Terrorismo, contida na Resolução 60/288 da Assembléia Geral, de 8 de setembro de 2006.
7. Prevenção e combate ao crime organizado e à corrupção
Brasil e UE concordam em cooperar, inclusive em foros internacionais, para dar impulso à implementação de padrões internacionais de combate ao crime e à corrupção, promovendo a cooperação em matéria penal e, em particular, a implementação integral da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e Protocolos suplementares no combate ao crime organizado, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
8. Prevenção e controle de drogas ilícitas e crimes correlatos
Com base no princípio da responsabilidade compartilhada e em uma abordagem equilibrada entre oferta de drogas e redução da demanda, e tomando em consideração as realidades de ambas as Partes, a cooperação entre Brasil e UE no tocante ao problema das drogas ilícitas deve-se centrar no intercâmbio de experiências e de boas práticas, bem como na identificação de áreas em que possam ser mutuamente oferecidas atividades de capacitação e treinamento. O intercâmbio de informações operacionais, a fim de habilitar cada Parte a solicitar e enviar informação jurídica, bem como outras formas de colaboração, deverão ser explorados.
II. PROMOÇÃO DA PARCERIA ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Promoção da parceria econômica
1.1 OMC/Agenda de Doha para o Desenvolvimento
Brasil e UE reafirmam seu compromisso com a conclusão exitosa da Rodada de Doha para o Desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio. Confirmam também sua disposição de alcançar um acordo ambicioso, abrangente e equilibrado que atenda aos objetivos de desenvolvimento da Rodada e dê impulso significativo aos fluxos de comércio em agricultura, bens industriais e serviços entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, e que promova regras de comércio eficazes. À luz desses objetivos, Brasil e UE comprometem-se a:
• dar prosseguimento aos contatos nos diferentes âmbitos da negociação na OMC, com vistas a encontrar soluções que promovam a conclusão exitosa da Rodada.
1.2 Desenvolvimento das relações nas áreas de comércio, investimentos e negócios
Brasil e UE concordam em que a promoção da liberalização comercial e a facitação do comércio e dos fluxos de investimento impulsionará o crescimento econômico e a prosperidade de suas sociedades.
1.3 Direitos de Propriedade Intelectual
No tocante à propriedade intelectual, ambas as Partes comprometem-se a elaborar conjuntamente uma abordagem consensual e equilibrada sobre a observância dos direitos de propriedade intelectual, que poderá constituir a base para a promoção da inovação e o estabelecimento de um diálogo objetivo sobre o desafio comum do combate à pirataria e à contrafação em seus territórios.
1.4 Temas econômicos e financeiros
Brasil e UE decidem:
• coordenar esforços com vistas a contribuir para a reforma da arquitetura financeira mundial e evitar crises financeiras no futuro;
• lançar um diálogo regular de alto nível e aprimorar a coordenação em questões macroeconômicas e financeiras. O primeiro encontro desse diálogo poderá ter lugar em 2009;
• promover maior cooperação entre o Banco Europeu de Investimentos (BEI) e contrapartes no Brasil, em particular o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em áreas de interesse mútuo, inclusive mudança do clima, energia e infraestrutura. A esse respeito, o novo mandato de empréstimos externos do BEI oferece oportunidades ampliadas.
1.5 Transporte aéreo e marítimo
No setor de transporte aéreo, as Partes sublinham a importância do fortalecimento da cooperação entre Brasil e UE em matéria de aviação. Ambos os lados confirmam seu interesse mútuo em um acordo horizontal na área do transporte aéreo entre Brasil e UE, bem como em um acordo Brasil-UE sobre segurança da aviação, com vistas a assinar ambos os instrumentos em ocasião a ser acordada. Além disso, Brasil e UE pretendem:
1.6 Sociedade da informação
Brasil e UE estão comprometidos com a construção de uma Sociedade da Informação centrada na pessoa, não-discriminatória e orientada para o desenvolvimento, conforme contemplado nos resultados da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CSMI), assim como com o estabelecimento, no âmbito multilateral, de mecanismos multissetoriais transparentes e democráticos de governança da Internet em nível global. Brasil e UE compartilham o entendimento de que as Tecnologias da Informação e das Comunicações (TICs) são essenciais para promover a inovação, a competitividade e o crescimento econômico, criar empregos e aumentar a eficiência do setor público. As TICs desempenham, ademais, papel fundamental na promoção da inclusão digital e no aperfeiçoamento da coesão social, na melhora da qualidade de vida e na redução da pobreza.
2. Cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e promoção da inclusão e coesão social
2.1 Diálogo bilateral sobre desenvolvimento global e cooperação com terceiros países
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) são prioridade compartilhada, com vistas a reduzir as disparidades econômicas e sociais e assegurar a paz internacional, o bem-estar econômico de todos os cidadãos e o desenvolvimento humano abrangente. Brasil e UE desempenham papel ativo em foros multilaterais e devem continuar a cooperar a fim de contribuir efetivamente para o cumprimento de todos as Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015.
2.2 Temas sociais e de emprego
Brasil e UE estão comprometidos com o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, com a promoção do desenvolvimento social, com o emprego pleno, livremente escolhido e produtivo para mulheres e homens, com o trabalho decente com efetivo respeito aos princípios fundamentais, salários justos e direitos no trabalho. Brasil e UE compartilham o interesse em reforçar seu diálogo sobre políticas trabalhistas e sociais a fim de definir soluções efetivas apropriadas a cada região, em consonância com o Memorando de Entendimento assinado em abril de 2008.
2.2 Redução de disparidades regionais
A redução de disparidades regionais é tema central das políticas internas do Brasil e da UE. Brasil e UE propõem-se a intensificar o Diálogo sobre Política Regional, selecionando, como prioridades, as seguintes ações:
• intercambiar experiências em coesão territorial, bem como em governança em múltiplos níveis e em parcerias que envolvam atores regionais e locais, o setor privado e a sociedade civil;
• intercambiar experiências sobre planejamento estratégico e sobre a organização de estratégias de desenvolvimento territorial voltadas para a redução de disparidades sociais e regionais;
• intercambiar experiências sobre o desenvolvimento de capacidade administrativa, coordenação e comunicação interinstitucional e capacidade de monitoramento e avaliação;
• desenvolver esquemas de cooperação entre regiões, inclusive cooperação transfronteiriça;
• estimular o apoio técnico para o desenvolvimento e a consolidação de políticas regionais, inclusive a possível implementação de projetos-piloto em áreas-chave da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Brasil e da política regional da Comissão Européia.
2.4 Fortalecimento institucional e modernização do Estado
3. Promoção de uma parceria ambiental para o desenvolvimento sustentável
Brasil e UE são importantes parceiros nos esforços por maior ação internacional a fim de dar respostas a desafios ambientais globais, em particular a mudança do clima; a desertificação; a biodiversidade e as florestas, inclusive seu uso sustentável. O Plano de Ação procurará dar abordagem integrada ao desenvolvimento sustentável.
Brasil e UE cooperarão no processo abrangente lançado em Bali a fim de permitir a implementação integral, efetiva e sustentada da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) por meio de ações de cooperação de longo prazo, agora, até e após 2012. Trabalharão em conjunto para procurar alcançar um resultado acordado ambicioso e global até 2009 com vistas ao fortalecimento da cooperação internacional sobre a mudança do clima por meio de um esforço global nos marcos da UNFCCC e do Protocolo de Quioto. Com esse objetivo, sublinham a importância de se alcançarem resultados com relação a todos os componentes do Plano de Ação de Bali adotado em dezembro de 2007 (entre outros, visão compartilhada, mitigação, adaptação, tecnologias, financiamento), tomando seriamente em consideração os cenários ambiciosos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e levando em conta o princípio da eqüidade. Assinalam a necessidade de que todos os países desenvolvidos assumam a liderança, comprometendo-se com metas de redução de emissões mandatórias, ambiciosas e comparáveis, e de que os países em desenvolvimento tomem medidas de mitigação apropriadas em nível nacional, no contexto do desenvolvimento sustentável, apoiadas e viabilizadas por tecnologia, financiamento e capacitação, de forma mensurável, reportável e verificável. Brasil e UE ressaltam a necessidade de ação tempestiva do Grupo de Trabalho Ad Hoc do Protocolo de Quioto de modo que conclua seu programa de trabalho até o fim de 2009. Reconhecem que o progresso substantivo nessa área deve ser baseado no objetivo último da Convenção e no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas e das respectivas capacidades.
Na área de florestas, Brasil e UE concordam em promover o manejo florestal sustentável em todos os níveis e em intercambiar experiências sobre melhores práticas e medidas para prevenir e combater o tráfico ilícito de produtos florestais, inclusive madeira, vida silvestre e outros recursos biológicos florestais. Reafirmam seu apoio ao trabalho do Forum das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF) e à implementação integral de suas decisões, bem como a outros instrumentos internacionais relevantes nos quais são Partes. Apóiam a proteção e o uso dos conhecimentos e práticas tradicionais no manejo sustentável de florestas sob termos mutuamente acordados e com o consentimento prévio e informado dos detentores desses conhecimentos, e promovem a repartição justa e equitativa dos benefícios de sua utilização, de acordo com a legislação nacional e os acordos internacionais relevantes.
Com relação à biodiversidade, Brasil e UE reafirmam a necessidade de aprimorar seus esforços mútuos na implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) a fim de alcançar seus três objetivos e a meta global de reduzir significativamente a atual taxa de perda de biodiversidade até 2010. Tomarão em conta os princípios estabelecidos na Declaração do Rio e em outros instrumentos internacionalmente acordados. Brasil e UE reafirmam seu compromisso de concluir a negociação e adotar o regime internacional sobre o acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios (ABS) tal como acordado na Nona Conferência das Partes na CDB, a fim de que o referido regime possa ser submetido a consideração e adoção na Décima Conferência das Partes, em outubro de 2010.
Brasil e UE concordam em que os encontros do Diálogo sobre a Dimensão Ambiental do Desenvolvimento Sustentável e a Mudança do Clima tenham lugar em nível de altos funcionários, sempre que possível em nível ministerial. Simultaneamente, terão lugar discussões em nível técnico.
4. Fortalecimento da cooperação em questões de energia
Brasil e UE reconhecem a necessidade de trabalhar com vistas a obter fornecimento de energia assegurado e sustentável. Ambos vêem a promoção da energia renovável e os esforços voltados para o aperfeiçoamento da eficiência energética e o acesso à energia como contribuição importante para a satisfação das necessidades de desenvolvimento sustentável, bem como para a conquista de maior segurança energética.
Tais políticas devem também facilitar o desenvolvimento de tecnologias energéticas de longo alcance mais eficientes, socialmente inclusivas e com menor teor de carbono, capazes de oferecer alternativas aos combustíveis fósseis e com impacto positivo em termos de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, com particular ênfase na segurança e na sustentabilidade.
(fragmento)
Nota nº 720 - 22/12/2008
(fragmento)
II Reunião de Cúpula Brasil-União Européia - Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008 - Plano de Ação Conjunto
Brasil e União Européia concordam em construir uma abrangente parceria estratégica mediante:
• promoção da paz e da segurança abrangente por meio de um sistema multilateral eficaz;
• promoção da parceria econômica, social e ambiental para o desenvolvimento sustentável;
• promoção da cooperação regional;
• promoção da ciência, da tecnologia e da inovação;
• promoção do intercâmbio entre os povos.
As relações entre Brasil e União Européia serão aprofundadas com base em diálogos anuais no mais alto nível e em reuniões de cúpula e ministeriais regulares. Esses encontros tratarão, em especial, dos desafios e crises que ameaçam a estabilidade e o desenvolvimento sustentável das sociedades e economias em todo o mundo. Reuniões de Altos Funcionários e a Comissão Mista Brasil-Comunidade Européia contribuirão para a preparação das reuniões de Cúpula e Ministeriais, bem como para o monitoramento do progresso dos diálogos em curso e da implementação do Plano de Ação Conjunto. Esse Plano de Ação tem duração de três anos e deverá ser revisto antes da Cúpula Brasil-União Européia de 2011. Seu progresso será relatado às Cúpulas.
I. PROMOÇÃO DA PAZ E DA SEGURANÇA ABRANGENTE POR MEIO DE UM SISTEMA MULTILATERAL EFICAZ
1. Promoção dos direitos humanos e da democracia e defesa da justiça internacional
Brasil e UE estão firmemente comprometidos com a promoção e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento, e com a busca da proteção e promoção integrais, em todos os nossos países, dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todos. Ambos estão também fortemente comprometidos com os princípios da democracia e do respeito ao primado do direito. Ambas as Partes reafirmam que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional não devem permanecer impunes e que sua apuração deve ser assegurada por medidas em nível nacional ou internacional, em total cumprimento dos princípios do devido processo. Nesse sentido, ambas as Partes reafirmam a importância do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídios, na luta contra a impunidade e na conquista de paz e reconciliação duradouras. Com base nesses valores compartilhados, Brasil e União Européia intensificarão seu relacionamento a fim de fortalecer a efetiva implementação dos mesmos e trabalharão juntos para promovê-los em nível internacional. Com esse objetivo, Brasil e UE concordam em:
• estabelecer consultas regulares sobre direitos humanos, relativas a questões multilaterais e bilaterais, em níveis apropriados em Genebra, Nova York, Bruxelas e Brasília, bem como no contexto do Diálogo Político de Alto Nível Brasil-UE. Isto permitirá uma interlocução voltada para a maior compreensão mútua e para a definição de posições comuns. Em particular, as consultas sobre direitos humanos permitirão: (1) avaliar os principais desafios relativos ao respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e primado do direito, (2) fazer avançar as prioridades políticas em direitos humanos e democracia, e (3) identificar e, quando possível, coordenar posições sobre questões relevantes em foros internacionais;
• encorajar um fórum da sociedade civil Brasil-UE sobre proteção dos direitos humanos e respeito pelos princípios democráticos, com o objetivo de promover a compreensão das preocupações recíprocas em nível de atores não-estatais;
• identificar e promover projetos específicos de cooperação voltados para a consecução de resultados tangíveis nessa esfera, com vistas a promover os direitos humanos, inclusive dos indíviduos pertencentes aos grupos mais vulneráveis;
• cooperar em matéria de direitos humanos em países em desenvolvimento por meio da cooperação triangular, por exemplo utilizando instrumentos existentes, como o Acordo da CE com a Comunidade de Países Lusófonos (CPLP);
• trabalhar em conjunto para atingir a universalidade e preservar a integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
• cooperar para o reforço da credibilidade e eficácia do Tribunal Penal Internacional.
2. Fortalecimento do sistema multilateral
Como atores de expressão global em um mundo multipolar, Brasil e UE compartilham o entendimento de que a melhor forma de lidar com questões globais é mediante um sistema multilateral fortalecido, centrado nas Nações Unidas. Reiteram seu compromisso com uma reforma e revitalização abrangentes das Nações Unidas, a fim de reforçar sua natureza democrática, representatividade, transparência, responsabilidade e eficiência. Com esse objetivo, Brasil e UE reconhecem a necessidade de buscar a reforma dos principais órgãos das Nações Unidas, entre os quais a Assembléia Geral, o ECOSOC e o Conselho de Segurança, com vistas a ampliar a representatividade, transparência e efetividade do sistema.
As Partes reiteram a importância política e o significado estratégico que atribuem ao sistema multilateral e entendem que a Organização das Nações Unidas precisa ser dotada dos meios necessários para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e para lidar eficazmente com desafios como a promoção dos direitos humanos, igualdade de gênero, direitos das crianças, inclusão social, mudança do clima e desenvolvimento sustentável, luta contra a pobreza e a fome, segurança energética, migrações, comércio internacional, desarmamento e não-proliferação de armas de destruição em massa, e luta contra o terrorismo. Com esse intuito, Brasil e UE concordam em:
• manter Diálogo Político de Alto Nível em todas as questões regionais e internacionais de interesse comum e aproveitar de forma plena as oportunidades de contatos entre ministros brasileiros e seus contrapartes na EU em questões de relevância mútua;
• dar prosseguimento à colaboração em foros internacionais e a manter consultas sobre temas das agendas de reuniões multilaterais, a fim de promover o apoio recíproco e desenvolver futuras iniciativas conjuntas Com esse objetivo, os Representantes Permanentes em Nova York e Genebra manterão consultas regulares previamente à sessão anual da Assembléia Geral das Nações Unidas, de suas agências e órgãos especializados.
• trabalhar em conjunto nas negociações e na implementação dos resultados das grandes conferências internacionais e cúpulas, quando apropriado, inclusive em direitos humanos, segurança, comércio, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas sociais e laborais;
• dar prosseguimento à coordenação sobre a reforma das Nações Unidas.
3. Desarmamento, não-proliferação de armas de destruição em massa e diálogo sobre segurança
Brasil e UE concordam em trabalhar juntos no tratamento das questões do desarmamento, não-proliferação e controle de armamentos, em particular no tocante a armas nucleares, químicas e biológicas e a seus meios de lançamento; tráfico de pequenas armas, armamento leve e munições. Concordam quanto à importância do cumprimento das obrigações sob os tratados internacionais de desarmamento e não-proliferação.
4. Prevenção de conflitos e gestão de crises
Brasil e UE buscarão fortalecer as capacidades multilaterais de prevenção de conflitos e de gestão de crises nas Nações Unidas, em organizações regionais e em nível bilateral, mediante:
• a integração dos diferentes aspectos da gestão de crises e de prevenção de conflitos;
• a avaliação conjunta de crises em andamento e em eclosão, como base para a formulação de abordagens comuns em instituições internacionais;
• a coordenação de esforços em operações de manutenção da paz e de estabilização no âmbito das Nações Unidas;
5. Construção da paz e assistência pós-conflito
Brasil e UE coincidem em que a comunidade internacional deve se engajar em diálogo sobre atividades de construção da paz em países que estão à beira de ou emergindo de conflitos ou situações de crise. Ambos concordam em que deve ser aprofundada a participação de mulheres naquelas atividades.
No tocante a construção da paz e assistência pós-conflito no futuro, as Partes decidem:
• conjugar esforços com vistas ao estabelecimento de bases para a paz, por meio do fortalecimento das instituições políticas e da promoção do desenvolvimento socioeconômico dos países;
• aproveitar oportunidades de coordenação de posições e de cooperação no âmbito da Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas (CCP);
• aperfeiçoar os processos de coordenação entre doadores na área a fim de assegurar o domínio por parte das autoridades nacionais;
• fortalecer a cooperação sobre perspectivas de gênero na construção da paz e na reconstrução pós-conflito, bem como em benefício de crianças, por meio do aprimoramento da implementação da Resolução 1325 (2000) do CSNU sobre mulheres, paz e segurança, e da Resolução 1612 (2006) do CSNU sobre crianças em conflitos armados;
• cooperar no contexto da construção da paz e da assistência pós-conflito nos países lusófonos interessados por meio da cooperação triangular, utilizando, por exemplo, instrumentos existentes como o Acordo entre a CE e a Comunidade de Países Língua Portuguesa (CPLP);
• manter coordenação com vistas ao aperfeiçoamento das capacidades nacionais e internacionais para lidar com conflitos e suas múltiplas causas profundas, inclusive mediante o aperfeiçoamento da coerência institucional nas Nações Unidas no campo da construção da paz;
• intercambiar lições na área da reconstrução pós-conflito, em particular no que se refere ao Haiti;
• encetar diálogo local no Haiti sobre a possibilidade de estabelecer uma cooperação tripartite, bem como buscar aplicar em outras áreas, como na Guiné-Bissau, as lições aprendidas naquele contexto.
6. Luta contra o terrorismo
Brasil e UE cooperarão na prevenção e supressão de atos de terrorismo, em conformidade com o direito internacional humanitário e a legislação internacional em matéria de direitos humanos e de refugiados, com convenções e instrumentos internacionais relevantes, resoluções das Nações Unidas pertinentes e seus respectivos regulamentos e dispositivos e em consonância com a Estratégia Global das Nações Unidas Contra o Terrorismo, contida na Resolução 60/288 da Assembléia Geral, de 8 de setembro de 2006.
7. Prevenção e combate ao crime organizado e à corrupção
Brasil e UE concordam em cooperar, inclusive em foros internacionais, para dar impulso à implementação de padrões internacionais de combate ao crime e à corrupção, promovendo a cooperação em matéria penal e, em particular, a implementação integral da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e Protocolos suplementares no combate ao crime organizado, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
8. Prevenção e controle de drogas ilícitas e crimes correlatos
Com base no princípio da responsabilidade compartilhada e em uma abordagem equilibrada entre oferta de drogas e redução da demanda, e tomando em consideração as realidades de ambas as Partes, a cooperação entre Brasil e UE no tocante ao problema das drogas ilícitas deve-se centrar no intercâmbio de experiências e de boas práticas, bem como na identificação de áreas em que possam ser mutuamente oferecidas atividades de capacitação e treinamento. O intercâmbio de informações operacionais, a fim de habilitar cada Parte a solicitar e enviar informação jurídica, bem como outras formas de colaboração, deverão ser explorados.
II. PROMOÇÃO DA PARCERIA ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Promoção da parceria econômica
1.1 OMC/Agenda de Doha para o Desenvolvimento
Brasil e UE reafirmam seu compromisso com a conclusão exitosa da Rodada de Doha para o Desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio. Confirmam também sua disposição de alcançar um acordo ambicioso, abrangente e equilibrado que atenda aos objetivos de desenvolvimento da Rodada e dê impulso significativo aos fluxos de comércio em agricultura, bens industriais e serviços entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, e que promova regras de comércio eficazes. À luz desses objetivos, Brasil e UE comprometem-se a:
• dar prosseguimento aos contatos nos diferentes âmbitos da negociação na OMC, com vistas a encontrar soluções que promovam a conclusão exitosa da Rodada.
1.2 Desenvolvimento das relações nas áreas de comércio, investimentos e negócios
Brasil e UE concordam em que a promoção da liberalização comercial e a facitação do comércio e dos fluxos de investimento impulsionará o crescimento econômico e a prosperidade de suas sociedades.
1.3 Direitos de Propriedade Intelectual
No tocante à propriedade intelectual, ambas as Partes comprometem-se a elaborar conjuntamente uma abordagem consensual e equilibrada sobre a observância dos direitos de propriedade intelectual, que poderá constituir a base para a promoção da inovação e o estabelecimento de um diálogo objetivo sobre o desafio comum do combate à pirataria e à contrafação em seus territórios.
1.4 Temas econômicos e financeiros
Brasil e UE decidem:
• coordenar esforços com vistas a contribuir para a reforma da arquitetura financeira mundial e evitar crises financeiras no futuro;
• lançar um diálogo regular de alto nível e aprimorar a coordenação em questões macroeconômicas e financeiras. O primeiro encontro desse diálogo poderá ter lugar em 2009;
• promover maior cooperação entre o Banco Europeu de Investimentos (BEI) e contrapartes no Brasil, em particular o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em áreas de interesse mútuo, inclusive mudança do clima, energia e infraestrutura. A esse respeito, o novo mandato de empréstimos externos do BEI oferece oportunidades ampliadas.
1.5 Transporte aéreo e marítimo
No setor de transporte aéreo, as Partes sublinham a importância do fortalecimento da cooperação entre Brasil e UE em matéria de aviação. Ambos os lados confirmam seu interesse mútuo em um acordo horizontal na área do transporte aéreo entre Brasil e UE, bem como em um acordo Brasil-UE sobre segurança da aviação, com vistas a assinar ambos os instrumentos em ocasião a ser acordada. Além disso, Brasil e UE pretendem:
1.6 Sociedade da informação
Brasil e UE estão comprometidos com a construção de uma Sociedade da Informação centrada na pessoa, não-discriminatória e orientada para o desenvolvimento, conforme contemplado nos resultados da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CSMI), assim como com o estabelecimento, no âmbito multilateral, de mecanismos multissetoriais transparentes e democráticos de governança da Internet em nível global. Brasil e UE compartilham o entendimento de que as Tecnologias da Informação e das Comunicações (TICs) são essenciais para promover a inovação, a competitividade e o crescimento econômico, criar empregos e aumentar a eficiência do setor público. As TICs desempenham, ademais, papel fundamental na promoção da inclusão digital e no aperfeiçoamento da coesão social, na melhora da qualidade de vida e na redução da pobreza.
2. Cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e promoção da inclusão e coesão social
2.1 Diálogo bilateral sobre desenvolvimento global e cooperação com terceiros países
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) são prioridade compartilhada, com vistas a reduzir as disparidades econômicas e sociais e assegurar a paz internacional, o bem-estar econômico de todos os cidadãos e o desenvolvimento humano abrangente. Brasil e UE desempenham papel ativo em foros multilaterais e devem continuar a cooperar a fim de contribuir efetivamente para o cumprimento de todos as Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015.
2.2 Temas sociais e de emprego
Brasil e UE estão comprometidos com o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, com a promoção do desenvolvimento social, com o emprego pleno, livremente escolhido e produtivo para mulheres e homens, com o trabalho decente com efetivo respeito aos princípios fundamentais, salários justos e direitos no trabalho. Brasil e UE compartilham o interesse em reforçar seu diálogo sobre políticas trabalhistas e sociais a fim de definir soluções efetivas apropriadas a cada região, em consonância com o Memorando de Entendimento assinado em abril de 2008.
2.2 Redução de disparidades regionais
A redução de disparidades regionais é tema central das políticas internas do Brasil e da UE. Brasil e UE propõem-se a intensificar o Diálogo sobre Política Regional, selecionando, como prioridades, as seguintes ações:
• intercambiar experiências em coesão territorial, bem como em governança em múltiplos níveis e em parcerias que envolvam atores regionais e locais, o setor privado e a sociedade civil;
• intercambiar experiências sobre planejamento estratégico e sobre a organização de estratégias de desenvolvimento territorial voltadas para a redução de disparidades sociais e regionais;
• intercambiar experiências sobre o desenvolvimento de capacidade administrativa, coordenação e comunicação interinstitucional e capacidade de monitoramento e avaliação;
• desenvolver esquemas de cooperação entre regiões, inclusive cooperação transfronteiriça;
• estimular o apoio técnico para o desenvolvimento e a consolidação de políticas regionais, inclusive a possível implementação de projetos-piloto em áreas-chave da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Brasil e da política regional da Comissão Européia.
2.4 Fortalecimento institucional e modernização do Estado
3. Promoção de uma parceria ambiental para o desenvolvimento sustentável
Brasil e UE são importantes parceiros nos esforços por maior ação internacional a fim de dar respostas a desafios ambientais globais, em particular a mudança do clima; a desertificação; a biodiversidade e as florestas, inclusive seu uso sustentável. O Plano de Ação procurará dar abordagem integrada ao desenvolvimento sustentável.
Brasil e UE cooperarão no processo abrangente lançado em Bali a fim de permitir a implementação integral, efetiva e sustentada da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) por meio de ações de cooperação de longo prazo, agora, até e após 2012. Trabalharão em conjunto para procurar alcançar um resultado acordado ambicioso e global até 2009 com vistas ao fortalecimento da cooperação internacional sobre a mudança do clima por meio de um esforço global nos marcos da UNFCCC e do Protocolo de Quioto. Com esse objetivo, sublinham a importância de se alcançarem resultados com relação a todos os componentes do Plano de Ação de Bali adotado em dezembro de 2007 (entre outros, visão compartilhada, mitigação, adaptação, tecnologias, financiamento), tomando seriamente em consideração os cenários ambiciosos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e levando em conta o princípio da eqüidade. Assinalam a necessidade de que todos os países desenvolvidos assumam a liderança, comprometendo-se com metas de redução de emissões mandatórias, ambiciosas e comparáveis, e de que os países em desenvolvimento tomem medidas de mitigação apropriadas em nível nacional, no contexto do desenvolvimento sustentável, apoiadas e viabilizadas por tecnologia, financiamento e capacitação, de forma mensurável, reportável e verificável. Brasil e UE ressaltam a necessidade de ação tempestiva do Grupo de Trabalho Ad Hoc do Protocolo de Quioto de modo que conclua seu programa de trabalho até o fim de 2009. Reconhecem que o progresso substantivo nessa área deve ser baseado no objetivo último da Convenção e no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas e das respectivas capacidades.
Na área de florestas, Brasil e UE concordam em promover o manejo florestal sustentável em todos os níveis e em intercambiar experiências sobre melhores práticas e medidas para prevenir e combater o tráfico ilícito de produtos florestais, inclusive madeira, vida silvestre e outros recursos biológicos florestais. Reafirmam seu apoio ao trabalho do Forum das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF) e à implementação integral de suas decisões, bem como a outros instrumentos internacionais relevantes nos quais são Partes. Apóiam a proteção e o uso dos conhecimentos e práticas tradicionais no manejo sustentável de florestas sob termos mutuamente acordados e com o consentimento prévio e informado dos detentores desses conhecimentos, e promovem a repartição justa e equitativa dos benefícios de sua utilização, de acordo com a legislação nacional e os acordos internacionais relevantes.
Com relação à biodiversidade, Brasil e UE reafirmam a necessidade de aprimorar seus esforços mútuos na implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) a fim de alcançar seus três objetivos e a meta global de reduzir significativamente a atual taxa de perda de biodiversidade até 2010. Tomarão em conta os princípios estabelecidos na Declaração do Rio e em outros instrumentos internacionalmente acordados. Brasil e UE reafirmam seu compromisso de concluir a negociação e adotar o regime internacional sobre o acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios (ABS) tal como acordado na Nona Conferência das Partes na CDB, a fim de que o referido regime possa ser submetido a consideração e adoção na Décima Conferência das Partes, em outubro de 2010.
Brasil e UE concordam em que os encontros do Diálogo sobre a Dimensão Ambiental do Desenvolvimento Sustentável e a Mudança do Clima tenham lugar em nível de altos funcionários, sempre que possível em nível ministerial. Simultaneamente, terão lugar discussões em nível técnico.
4. Fortalecimento da cooperação em questões de energia
Brasil e UE reconhecem a necessidade de trabalhar com vistas a obter fornecimento de energia assegurado e sustentável. Ambos vêem a promoção da energia renovável e os esforços voltados para o aperfeiçoamento da eficiência energética e o acesso à energia como contribuição importante para a satisfação das necessidades de desenvolvimento sustentável, bem como para a conquista de maior segurança energética.
Tais políticas devem também facilitar o desenvolvimento de tecnologias energéticas de longo alcance mais eficientes, socialmente inclusivas e com menor teor de carbono, capazes de oferecer alternativas aos combustíveis fósseis e com impacto positivo em termos de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, com particular ênfase na segurança e na sustentabilidade.
(fragmento)
Texto completo en
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6158
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